- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 27/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO. NOVO CÁLCULO DE VANTAGEM. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 83/STJ. 1. Agravo regimental no qual pensionista de ex-servidor público busca o recálculo de vantagem fixada inicialmente no ato de aposentadoria. 2. A Corte de origem assentou que a revisão da pensão passaria pela reforma do próprio ato da aposentação, não sendo hipótese para o reconhecimento da relação de trato sucessivo. No ponto, o decisum encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pois "A pretensão de alterar o ato de aposentadoria, reforma ou concessão da pensão se submete à denominada prescrição do fundo de direito, prevista no art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, correndo o prazo da data de publicação do mencionado ato" (AgRg no REsp 1097981/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 27/09/2010). O apelo nobre, entretanto, não se irresignou contra a referida fundamentação, o que atrai a incidência das Súmulas 283/STF e 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.284.876/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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