JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
27/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 27/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. A alegação de má interpretação do art. 535 foi deduzida, no bojo do arrazoado do apelo nobre (fls. 201-204), de forma genérica, sem que tenha havido menção ao tema gravitante em torno da ADI 1.098/SP e da ADI 2.924/SP, sendo certo que essa alegação, neste momento processual, constitui indevida inovação recursal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.394.342/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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