- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 27/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A alegação de violação ao art. 535 do CPC e a questão relativa ao termo inicial da correção monetária não foram discutidas no recurso especial, sendo, portanto, inovações não admissíveis em sede de agravo regimental, em virtude da preclusão consumativa. 2. É entendimento sedimentado neste Superior Tribunal que as matérias de ordem pública não prescindem do necessário prequestionamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.182.006/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.