JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
29/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 24/04/2012, p. 29/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES. RITO PREVISTO NA LEI Nº 11.719/08. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECLUSÃO. 1. Não há falar em nulidade, uma vez que a sentença seguiu o rito procedimental previsto na Lei nº 11.719/08, cuja aplicação é imediata aos processos em curso. 2. Trata-se de nulidades relativas, as quais deveriam ter sido arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão, sendo necessário, ainda, a efetiva demonstração do prejuízo, o que não ocorreu na presente hipótese. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 130.377/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 29/5/2012.)
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