JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
07/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/04/2012, p. 07/05/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. 1. Descabe o pleito de sobrestamento do feito, tendo em vista que foi cancelada pelo relator a submissão do julgamento do REsp n. 1.221.226/CE ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, conforme decisão publicada no DJe de 22/3/2012. 2. É entendimento pacífico nesta Corte que a norma inserta no art. 543-C do Código de Processo Civil se dirige aos feitos a serem processados no Tribunal de origem. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.241.390/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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