- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 04/05/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 424/STJ. CDA. VALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à Lei Complementar n. 56/1987" (Súmula 424/STJ). 2. A reforma do julgado, para a verificação da regularidade da certidão da dívida ativa, implica reexame do contexto fático-probatório, providência incompatível com a via eleita, em face do comando contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 55.016/GO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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