- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 25/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 25/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. SERVIÇOS CONGÊNERES. RECURSO REPETITIVO E SÚMULA 424/STJ. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I - Nos termos da Súmula nº 424/STJ, é legítima a incidência de ISS sobre serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL nº 406/68 e à LC 56/1987. II - Restando assentado no acórdão que o recorrente não comprovou que os serviços executados são diversos dos constantes da lista anexa ao DL nº 406/68, tem-se que pretensão recursal em sentido contrário demanda inevitavelmente o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância excepcional, a teor do enunciado sumular nº 7/STJ. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 116.697/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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