- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO IRREGULAR DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ÁGUA. DANOS MORAIS. DESPROPORÇÃO NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão, embasado na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que ficou configurado o dano moral a ensejar reparação decorrente da suspensão indevida do serviço de fornecimento de água e fixou o valor a ser pago a título de indenização. 2. Não cabe ao STJ, no recurso especial, rever acórdão alicerçado em premissas fáticas de julgamento, consoante o teor da Súmula 7/STJ. 3. Se o valor dos danos morais se ajusta aos parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, como na espécie, a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, a fim de acolher a pretensão da agravante de afastar ou reduzir a condenação por tais danos, torna-se tarefa inviável de ser realizada no recurso especial, por força, novamente, do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 122.033/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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