JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO - - TRIBUNAL LOCAL QUE ASSEVEROU A INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO QUANTO À IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA QUANDO JÁ CONCLUÍDA A ARREMATAÇÃO E EXPEDIDA A RESPECTIVA CARTA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE 1. Incidência da súmula 182/STJ. Repetição dos mesmos argumentos constantes das razões do recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada para negar seguimento ao recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.215.533/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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