JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
02/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 02/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS JUDICIAIS. PORTE DE REMESSA E RETORNO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. NÚMERO DE REFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 4/2010 DO STJ. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) deve constar, necessariamente, a indicação do número do processo de origem, sob pena de não conhecimento do recurso, consoante dispõe o art. 6º da Resolução n. 4/2010. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 30.301/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
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