Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUSTAS JUDICIAIS. PORTE DE REMESSA E RETORNO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. NÚMERO DE REFERÊNCIA. INDICAÇÃO AUSENTE. RESOLUÇÃO N. 12/2005 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), deve constar, necessariamente, a indicação do número do processo de origem, sob pena de não conhecimento do recurso, co…