JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
02/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 02/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. ATRASO. JUROS DE MORA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE MULTA POR MÁ-FÉ APLICADA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 284 DO STF. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS JUROS DE MORA. QUESTÃO NÃO TRATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DO CONTRIBUINTE DESPROVIDO. 1. No que diz respeito à multa aplicada, o Tribunal a quo asseverou que caracteriza má-fé do embargante a oposição de Embargos de Declaração contra o acórdão que, em sede de Agravo Regimental, considerou incabíveis os Embargos Infringentes, tendo em vista o nítido objetivo de forçar a discussão da matéria de mérito contida no recurso tido por incabível. No Recurso Especial, o ora agravante não apresentou argumentos capazes de afastar esse fundamento, limitando-se a afirmar que o acórdão do Agravo Regimental desrespeitou o art. 458, II do CPC ao deixar de apreciar a questão da mora, bem como não decidiu a lide nos limites em que foi proposta, conforme prevê o art. 128 do CPC. Não indicou, assim, o dispositivo de lei federal que teria sido violado com a aplicação da multa, nem demonstrou de forma clara e precisa os motivos pelos quais a matéria de mérito deveria ter sido apreciada, mesmo tendo o recurso sido considerado incabível. Incidência, portanto, da Súmula 284 do STF, ante a deficiência na fundamentação do Recurso Especial. 2. Quanto ao tema inserto no art. 100, parág. único do CTN, ele não foi debatido no acórdão recorrido, o qual restringiu-se à questão da inadmissibilidade dos Embargos Infringentes. Carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicável, assim, a Súmula 282 do STF. 3. Agravo Regimental de NEILTON SOUZA SILVA JUNIOR desprovido. (AgRg no AREsp n. 117.772/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. TRIBUTÁRIO. MULTA. PEDIDO DE REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia). 2. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que o objeto do Recurso Especial da agravante é a violação dos princípios da legalidade, da retroatividade, da capacidade contributiva e da vedação do confisco, ocorrida por meio da aplicação do Decreto-Lei 1.680/1979 e do Decreto 4.544/2002. 2. O Recurso Especial é inad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 113 DO CTN C/C O ART. 884 DO CC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. TRIBUTÁRIO. TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/03/2012

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. REQUISITOS DA CDA. SÚMULA 7/STJ. ILEGALIDADE DOS JUROS E MULTA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao art. 535 do CPC, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentaçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. BRASIL TELECOM S.A. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1.A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem referência com o disposto no acórdão confrontado, obsta o conhecimento do recurso especial, em razão da incidência do verbete das Súmulas ns. 282 e 356 do STF. 2. A ausência de manifesta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.