JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
02/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 02/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL. APELO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. Os embargos à execução constituem ação autônoma, de modo que se exige a presença do instrumento de procuração nos autos, independentemente da regular representação na demanda executiva. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 118.896/MG, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
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