JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
11/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 12/04/2012, p. 11/05/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - RECURSO CONSIDERADO INEXISTENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. (EDcl no AgRg no AREsp n. 10.119/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 11/5/2012.)
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Acórdão

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. 1 - Inviável a apreciação dos embargos de declaração subscritos por advogado sem procuração nos autos, incidindo na espécie a Súmula n.º 115/STJ. 2 - Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 196.781/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)

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