- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 01/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 24/04/2012, p. 01/06/2012
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - A teor do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil, o recurso de que se cuida é cabível para eliminar da decisão qualquer obscuridade ou contradição ou suprir eventual omissão existente. 2 - Revela-se incabível o manejo dos embargos se não demonstrada a existência de quaisquer dos vícios autorizadores do recurso integrativo, pretendendo-se, na verdade, por via oblíqua, o novo julgamento do caso. 3 - Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 988.117/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 1/6/2012.)
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