- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Conforme o disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, a interposição de embargos declaratórios se faz apropriada e adequada quando o pronunciamento judicial padecer de obscuridade, de contradição ou de omissão, situações inexistentes neste caso. 2. Tendo o acórdão embargado enfrentado as questões suscitadas no recurso especial, em perfeita consonância com a legislação e jurisprudência pertinentes, infundadas são as alegações do embargante, as quais refletem mero inconformismo com a decisão e não pleito real de integração, aclaramento ou complementação, para dela afastar eventual omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há que se cogitar do cabimento da oposição destes embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 984.026/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.