JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/04/2012
Data de publicação
08/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 25/04/2012, p. 08/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO BASEADO EM RECURSO REPETITIVO. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial, por maioria, entendeu não ser cabível o agravo de instrumento contra a decisão lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC que nega seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão baseado em recurso representativo de controvérsia. (QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16.2.2011, DJe 12.5.2011). 2. Na ocasião, decidiu-se que, quando houver indevidamente negativa de seguimento a recurso especial, por erro do órgão julgador na origem, caberá agravo regimental para o próprio Tribunal a quo. 3. Na hipótese, é possível a conversão do agravo de instrumento em agravo regimental. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg na Rcl n. 5.594/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 8/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO BASEADO EM RECURSO REPETITIVO. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. A Corte Especial, por maioria, entendeu não ser cabível o agravo de instrumento contra a decisão lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC que nega seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão baseado em recurso representativo de controvérsia. (QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julg…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 14/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO BASEADO EM RECURSO REPETITIVO. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. Precedente: QO no Ag 1.154.599/SP, CE, Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 12/05/2011. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 37.244/BA, relator Ministro T…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 17/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO BASEADO EM RECURSO REPETITIVO. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. Precedente: QO no Ag 1.154.599/SP, CE, Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 12/05/2011. 2. Remessa dos autos à Corte de origem, para apreciação do recurso como agravo i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. A decisão agravada proferida pela Presidência do STJ determinou a devolução dos autos à origem, para que o presente Agravo de Instrumento seja convertido em Agravo Regimental a ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos da Questão de Ordem no Agravo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 15/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. ARESP INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL AMPARADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO EM REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM. 1. Não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. 2. Nos termos da QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.