- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/04/2012
- Data de publicação
- 08/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 25/04/2012, p. 08/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO BASEADO EM RECURSO REPETITIVO. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial, por maioria, entendeu não ser cabível o agravo de instrumento contra a decisão lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC que nega seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão baseado em recurso representativo de controvérsia. (QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16.2.2011, DJe 12.5.2011). 2. Na ocasião, decidiu-se que, quando houver indevidamente negativa de seguimento a recurso especial, por erro do órgão julgador na origem, caberá agravo regimental para o próprio Tribunal a quo. 3. Na hipótese, é possível a conversão do agravo de instrumento em agravo regimental. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg na Rcl n. 5.594/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 8/5/2012.)
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