- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 24/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 24/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. ARESP INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL AMPARADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO EM REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM. 1. Não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. 2. Nos termos da QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/2/2011, DJe 12/5/2011, os agravos de instrumento e os agravos em recurso especial interpostos contra decisões de inadmissibilidade de recurso especial em razão da aplicação de recurso representativo da controvérsia, desde que interpostos antes da publicação do aresto paradigma, deverão ser convertidos em agravo regimental, a ser decidido pelo Tribunal de origem. Os agravos posteriores a 12/5/2011 não devem ser conhecidos, por erro grosseiro na interposição de recurso manifestamente incabível, a ensejar a simples negativa de conhecimento. 3. Mesmo nos casos em que houve indevido trancamento do recurso especial - equivocada aplicação do recurso especial representativo da controvérsia - a questão deve ser analisada no agravo regimental, cabendo à Corte de origem decidi-lo de modo integral, não cabendo ao STJ delimitar a amplitude do julgamento. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 83.613/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 24/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.