- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/11/2015
- Data de publicação
- 20/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 11/11/2015, p. 20/11/2015
RECLAMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS DOS DEPOIMENTOS DOS PROMOTORES ARROLADOS E OUVIDOS COMO TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NÃO VERIFICADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Verifica-se das informações prestadas pelo Juízo de origem que houve o desentranhamento do processo nº 26/05 de todos os depoimentos prestados pelos Promotores de Justiça, tal como determinado nos autos do RHC 20079/SP. 2. O depoimento de um dos promotores que, segundo alega o reclamante, teria permanecido nos autos, foi prestado em feito diverso e não aceito pelo Juízo, sendo certo, ainda, que na sessão de julgamento do Tribunal do Júri não houve depoimento de testemunha tampouco leitura de peças. 3. Pedido improcedente. (Rcl n. 21.550/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 11/11/2015, DJe de 20/11/2015.)
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