Acórdão
Corte Especial · j. 02/05/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. O reconhecimento de lesão grave aos valores protegidos pelo art. 4º da Lei nº 8.437, de 1992, exige um juízo mínimo acerca da decisão judicial. O dano só é potencial se tal juízo identificar a probabilidade de reforma do ato judicial, e disso não se trata. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.543/RS, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presid…