Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 14/06/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. POSSE DE POLICIAL MILITAR POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA E À SEGURANÇA PÚBLICA. A decisão que determina a posse de candidatos, não aprovados no curso de formação, no cargo de soldado da Polícia Militar afronta a ordem administrativa e a segurança pública. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.534/CE, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 14/6/2012, DJe de 29/6/2012.)