- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2012
- Data de publicação
- 15/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 02/05/2012, p. 15/05/2012
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. QUESTÃO DECIDIDA PELA CORTE ESPECIAL SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008. SÚMULA 168/STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. 1. Não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor - RPV. (Corte Especial, REsp 1.143.677/RS, sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008). 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". (Súmula 168/STJ). 3. É descabida a pretensão de rejulgamento da causa nesta sede, quer pela análise de dispositivos constitucionais, quer pela inovação recursal atinente à ofensa à coisa julgada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.138.627/RS, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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