JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/05/2012
Data de publicação
15/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 02/05/2012, p. 15/05/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. AUSÊNCIA DO COTEJO ANÁLITICO. 1. Segundo o entendimento firme desta Corte, o manejo dos embargos de divergência deve atender ao disposto no art. 255 do RISTJ, com a caracterização do dissídio jurisprudencial a partir do cotejo analítico, não servindo a mera transcrição de ementas. 2. Por outro lado, não se admite a interposição contra decisum que não abrangeu o mérito do recurso especial. Aplicação da Súmula 315 desta Corte. 2. Agravo desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.196.175/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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