JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/05/2012
Data de publicação
15/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 02/05/2012, p. 15/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. IMPRESTABILIDADE DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. Agravo desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.245.569/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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