Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FUNDAMENTO DA DECISÃO INATACADO. SÚMULA 315. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Agravo desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.331.694/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 2/5/2…