JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/04/2012
Data de publicação
09/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 23/04/2012, p. 09/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 158 DA SÚMULA/STJ. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS NÃO SEMELHANTES. DECISÕES MONOCRÁTICAS. - "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (enunciado n. 158 da Súmula/STJ). - A ausência de semelhança fática entre o acórdão embargado e os paradigmas afasta a alegada divergência. - Decisões monocráticas não são aptas à comprovação do dissídio jurisprudencial em embargos de divergência. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.227.840/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 23/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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