Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 05/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. ENUNCIADO N. 158 DA SÚMULA DESTA CORTE. - A ausência de semelhança fático-processual entre os acórdãos confrontados afasta a divergência. - "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (enunciado n. 158 da Súmula desta Corte). Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.233.528/MG, relator Mi…