JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

EAG. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REFORMA. ENTENDIMENTO REITERADO DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada pretensão de reforma, sobretudo quando verificado que a decisão restou amparada por reiterado entendimento desta Corte no sentido de inviabilizar a via da divergência quando não comprovada a similitude fático-jurídica. Agravo desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.124.066/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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