JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/06/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 05/06/2013, p. 12/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE RAZÕES EFICIENTES. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada pretensão de reforma, sobretudo quando verificado que a decisão restou amparada por reiterado entendimento desta Corte. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 250.666/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 5/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/04/2013

EAG. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REFORMA. ENTENDIMENTO REITERADO DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada pretensão de reforma, sobretudo quando verificado que a decisão restou amparada por reiterado entendimento desta Corte no sentido de inviabilizar a via da divergência quando não comprovada a simi…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 168/STJ. 1. A suspensão prevista no art. 543-C do CPC é dirigida ao Tribunal de origem e não afeta necessariamente os recursos especiais já encaminhados ao STJ. 2. Precedentes que adotam como ratio decidendi argumentos utilizados em obiter dictum em julgado anterior servem para indicar o sentido da jurisprudência do STJ. 3. "Não cabem embargos de…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. IMPRESTABILIDADE DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. Agravo desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.245.569/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 15/5/2012.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC, mediante o cotejo analítico dos arestos, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou ass…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. DESSEMELHANÇA FÁTICO-JURÍDICA DOS JULGADOS. DISSENSO NÃO COMPROVADO. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. Na sede dos embargos de divergência, a similitude fático-jurídica das teses cotejadas tem de ser de total equivalência, sob pena de não servir ao intuito do cabimento do recurso. Havendo a necessidade, portanto, de aproximar as teses por uma terceira análise, por certo que não viável a sede da divergência. Agravo despro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.