JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ACÓRDÃO QUE APONTA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA7/STJ. 1. A tese que versa sobre a existência de PPP atualizado não pode ser analisada, pois se trata de evidente inovação recursal, o que sabidamente não se admite nesta esfera recursal. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que, nos intervalos de 1º/12/2004 a 31/10/2008 e de 1º/12/2011 a 20/2/2013, diante da documentação juntada aos autos, o serviço exercido foi de natureza administrativa, motivo pelo qual não evidenciou a exposição do trabalhador a condições insalubres ou perigosas. 3. A alteração das conclusões retratadas no acórdão recorrido apenas seria possível mediante novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.639.553/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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