- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2012
- Data de publicação
- 19/06/2012
STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 02/05/2012, p. 19/06/2012
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. APONTADA VIOLAÇÃO À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. CITAÇÃO. ATO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTRANGEIRA. ARTIGO 88 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA RELATIVA. A comissão está devidamente instruída e objetiva a citação do interessado, ato de comunicação processual que não viola nem a ordem pública nem a soberania nacional. Incide no caso o disposto no artigo 88 do Código de Processo Civil, segundo o qual a matéria é de competência relativa da autoridade brasileira e seu conhecimento é concorrente entre a jurisdição nacional e estrangeira. Agravo regimental não provido. (AgRg na CR n. 5.318/EX, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 19/6/2012.)
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