- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 15/10/2014, p. 28/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA. ARTS. 88 E 89 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA RELATIVA. I - A simples notificação da interessada acerca de ação trabalhista em curso na Justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, tratando-se, na verdade, de mero ato de comunicação processual. II - Nos termos dos arts. 88 e 89 do Código de Processo Civil, a hipótese dos autos trata de matéria de competência relativa, ou seja, de conhecimento concorrente entre a jurisdição brasileira e a estrangeira. Agravo regimental desprovido. (AgRg na CR n. 8.707/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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