- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/05/2012
- Data de publicação
- 06/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 24/05/2012, p. 06/06/2012
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. APONTADA VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA SOBERANIA NACIONAL. CITAÇÃO. ATO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTRANGEIRA. ARTIGO 88 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA RELATIVA. A comissão está devidamente instruída e objetiva a citação da interessada, ato de comunicação processual no qual não se vislumbra violação da ordem pública nem da soberania nacional. Incide no caso o disposto no art. 88 do Código de Processo Civil, segundo o qual a matéria é de competência relativa da autoridade brasileira, e seu conhecimento é concorrente entre a jurisdição nacional e a estrangeira. Agravo regimental improvido. (AgRg na CR n. 4.976/EX, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 24/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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