Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA. ARTS. 88 E 89 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA RELATIVA. I - A simples notificação da interessada acerca de ação trabalhista em curso na Justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, tratando-se, na verdade, de mero ato de comunicação processual. II - Nos termos dos arts. 88 e 89 do Códig…