Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 28/10/2010
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Proferido acórdão concessivo da segurança, já transitado em julgado, fica prejudicado o agravo regimental que pretendia a suspensão dos efeitos da medida liminar deferida no mandado de segurança. Agravo regimental prejudicado. (AgRg na SS n. 2.300/RR, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 28/10/2010, DJe de 19/11/2010.)