- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2012
- Data de publicação
- 06/06/2012
STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 02/05/2012, p. 06/06/2012
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. COMISSÃO QUE TRAMITOU PELA AUTORIDADE CENTRAL. QUESTÕES REFERENTES À MATÉRIA DE DEFESA NA AÇÃO AJUIZADA NO EXTERIOR. REMESSA À ANÁLISE DA JUSTIÇA ROGANTE. A comissão tramitou pela autoridade central brasileira, o que confere aos documentos a necessária autenticidade. Questões referentes à matéria de defesa na ação ajuizada no exterior devem ser remetidas à análise da Justiça rogante, tendo em vista o juízo meramente delibatório exercido por este Tribunal no cumprimento das rogatórias. Agravo regimental improvido. (AgRg na CR n. 5.881/EX, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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