- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/02/2012
- Data de publicação
- 23/02/2012
STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 01/02/2012, p. 23/02/2012
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. COMISSÃO QUE TRAMITOU PELA AUTORIDADE CENTRAL. APONTADA VIOLAÇÃO À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. CITAÇÃO. ATO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL. A comissão tramitou pela autoridade central brasileira, o que confere aos documentos a necessária autenticidade. Ademais, está devidamente instruída e objetiva a citação da interessada, ato de comunicação processual no qual não se vislumbra violação da ordem pública nem da soberania nacional, uma vez que permite à interessada a apresentação de defesa perante a Justiça rogante. Agravo regimental improvido. (AgRg na CR n. 4.971/EX, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 1/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
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