- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/05/2012, p. 10/05/2012
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE FALTA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DOS DELITOS. VIA IMPRÓPRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. 1. Matérias relativas à inexistência de provas ou de indícios suficientes de autoria, além de não se coadunarem com a via eleita, não foram suscitadas nas razões do habeas corpus originário e tampouco objeto de exame pelo Tribunal a quo. Por tal razão, não há como analisar as referidas teses, sob pena de se incorrer em vedada supressão de instância. 2. Transitada em julgado a condenação, resta superada a alegação de falta de fundamentação para a prisão cautelar. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, julgado prejudicado. (HC n. 163.112/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)
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