- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/05/2012, p. 10/05/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUESTÃO SUPERADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DA LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO. 1. O ora Paciente foi denunciado como incurso nos arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/06, após ser preso em flagrante, no dia 07 de abril de 2009, junto com mais sete corréus, no momento em que dividiam aproximadamente 30 kg (trinta quilos) de maconha, trazidos de outro estado, para difusão ilícita. 2. Proferida a sentença penal condenando o Paciente à pena de 11 anos e 08 meses de reclusão, resta superada a análise da tese de excesso de prazo para a formação da culpa. Inteligência da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A tese de ilegalidade da decisão que negou a liberdade provisória não pode ser apreciada, sob pena de supressão de instância, na medida em que a matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado. (HC n. 169.604/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)
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