JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
07/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/03/2015, p. 07/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA 216/STJ. RESOLUÇÃO 642/2010 DO TJMG. RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA 256/STJ. CANCELAMENTO. 1. A tempestividade do agravo é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, ex vi do enunciado da Súmula 216 do STJ. Precedentes. 2. A Resolução nº 642/2010, do TJMG, que regula o protocolo postal, não se aplica aos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores. Precedentes. 3. A decisão agravada observou o cancelamento da Súmula 256 do STJ, tanto que não a utilizou como fundamento para não conhecer do agravo em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 202.006/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA 216/STJ. 1. A tempestividade do agravo é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, ex vi do enunciado da Súmula 216 do STJ. 2. "A Resolução nº 642/2010 do TJMG, que instituiu o protocolo postal, não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores" (AgRg no AREsp 36.060/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Og …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA N.º 216/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela sua postagem na agência dos Correios. Incidência da Súmula n.º 216/STJ. 2. A Resolução n.º 642/2010 do TJ/MG, que instituiu o protocolo postal, não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFERIDA PELO REGISTRO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL, E NÃO PELA POSTAGEM, NOS CORREIOS. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Consoante a jurisprudência do STJ, "o sistema de protocolo postal instituído pela Resolução n. 642/2010 do TJ/MG não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superio…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO POSTADA NO SERVIÇO DE PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA 216 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 216/STJ, "a tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do Correio". 2. "A Resolução nº 642/2010 do TJMG, que instituiu o protocolo postal, não inclui as petições dirigidas aos Tribunais…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROTOCOLO POSTAL. NÃO APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 216 DO STJ. 1. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual a tempestividade do recurso é aferida pela data do protocolo da Secretaria do Tribunal de origem e não pela data da postagem nas agências dos correios, a teor do disposto na Súmula 216 do STJ. 2. O convênio firmado pela Empresa B…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.