JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. ART. 511 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO. PENAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ADMISSIBILIDADE. JUÍZO BIFÁSICO. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO. 1. Ao analisar o agravo de instrumento, o relator ou o órgão colegiado realiza novo juízo acerca dos requisitos de admissibilidade do recurso, não estando vinculado ao juízo de admissibilidade elaborado pelo Tribunal de origem, porque o controle é bifásico. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.056.247/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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