JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
18/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 03/05/2012, p. 18/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 69.887/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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