JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é firme quanto à ilegitimidade do Secretário da Receita Federal do Brasil para figurar no polo passivo do mandado de segurança que visa a suspender a exigibilidade do crédito tributário, por ser o Delegado da Receita Federal da jurisdição competente a autoridade coatora. 2. Precedentes: AgRg no Ag 1292528/DF, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 18.5.2012; AgRg no AREsp 85.662/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 7.3.2012; AgRg no Ag 1424251/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28.10.2011; e AgRg no REsp 1173281/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 9.8.2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 188.091/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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