- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL. ILEGITIMIDADE. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o Secretário da Receita Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança impetrado com o fim de evitar o recolhimento de contribuições previdenciárias, uma vez que é o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tais tributos. Precedentes: AgRg no AREsp 85.662/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 7/3/12; AgRg no REsp 1.173.281/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 9/8/11; RMS 29.700/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/9/09. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 275.098/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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