- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 16/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/05/2012, p. 16/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. ENCERRAMENTO DO CERTAME. PERDA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1. A fundamentação do recurso especial não se apresenta deficiente, porquanto, ainda que os interessados não tenham declinado a alínea de cabimento, indicam, claramente, violação frontal do art. 267, VI, do CPC, que subsume a controvérsia à hipótese do art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Preliminar rejeitada. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que o encerramento do concurso público não acarreta a perda do objeto da ação mandamental na qual se discute suposta ilegalidade praticada em etapa do certame. Precedentes. 3. Hipótese de aplicação incorreta do direito, vale dizer, do art. 267, VI, do CPC, cuja apreciação em sede de recurso especial não implica exame de prova. Incidência da Súmula 7/STJ não verificada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 999.416/AL, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 16/5/2012.)
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