JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. EXCLUSÃO. ALEGADA ILEGALIDADE. CURSO DE FORMAÇÃO. ENCERRAMENTO. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. 1. Pedido de concessão de benefício de assistência judiciária gratuita que deve ser deferido, considerando tratar-se de recorrente pessoa física que, via simples petição alegando hipossuficiência econômico-financeira, assim o requer. 2. A inicial do mandado de segurança veicula o seguinte pedido (fl. 26, e-STJ): "e) Que seja julgado procedente o pedido, para conceder a segurança postulada, de modo que, confirmando-se a liminar, seja declarada a nulidade do ato administrativo que excluiu a impetrante do certame e, por conseguinte, declarar sua aprovação, eis que o concurso público se utilizou de critérios subjetivos para avaliá-lo;". 3. Vê-se, portanto, que, embora encerrado o curso de formação, permanece o interesse de agir na presente demanda, uma vez que permanece no mundo jurídico o ato que, de forma alegadamente ilegal, excluiu a impetrante do certame na fase de exame psicotécnico - o qual veio a ser submetido ao crivo do Judiciário. 4. O encerramento desta via mandamental por pura e simples falta de interesse de agir terá, por consequência, a exclusão da candidata do certame, justamente o ponto nodal da controvérsia sobre o qual se requer a manifestação judicial. Precedentes. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. Pedido de benefício de justiça gratuita deferido. (RMS n. 32.100/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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