- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 12/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. EXCLUSÃO. ALEGADA ILEGALIDADE. CURSO DE FORMAÇÃO. ENCERRAMENTO. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. 1. Pedido de concessão de benefício de assistência judiciária gratuita que deve ser deferido, considerando tratar-se de recorrente pessoa física que, via simples petição alegando hipossuficiência econômico-financeira, assim o requer. 2. A inicial do mandado de segurança veicula o seguinte pedido (fl. 26, e-STJ): "e) Que seja julgado procedente o pedido, para conceder a segurança postulada, de modo que, confirmando-se a liminar, seja declarada a nulidade do ato administrativo que excluiu a impetrante do certame e, por conseguinte, declarar sua aprovação, eis que o concurso público se utilizou de critérios subjetivos para avaliá-lo;". 3. Vê-se, portanto, que, embora encerrado o curso de formação, permanece o interesse de agir na presente demanda, uma vez que permanece no mundo jurídico o ato que, de forma alegadamente ilegal, excluiu a impetrante do certame na fase de exame psicotécnico - o qual veio a ser submetido ao crivo do Judiciário. 4. O encerramento desta via mandamental por pura e simples falta de interesse de agir terá, por consequência, a exclusão da candidata do certame, justamente o ponto nodal da controvérsia sobre o qual se requer a manifestação judicial. Precedentes. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. Pedido de benefício de justiça gratuita deferido. (RMS n. 32.100/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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