JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ART. 462 DO CPC. FATO NOVO. ENCERRAMENTO DO CERTAME. PERDA DO OBJETO NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal a quo concedeu Segurança para garantir ao impetrante, ora agravado, a realização de novo exame psicotécnico e a participação nas fases subseqüentes do concurso público, por entender que houve desrespeito às regras do edital. 2. Reconhecida a ilegalidade de uma das fases do certame, não há falar em perda do objeto apenas pelo seu encerramento. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 8.257/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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