- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. EXCLUSÃO. ALEGADA ILEGALIDADE. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. 1. A inicial do mandado de segurança veicula o seguinte pedido (fl. 27, e-STJ): "Que a Avaliação Psicológica aplicada a impetrante seja anulada em face da contrariedade com as súmulas 686 do STF e 20 do TJDFT, também pelos demais argumentos de fato e de direito trazidos ao conhecimento deste Tribunal". 2. Vê-se, portanto, que, embora homologado o certame, permanece o interesse de agir na presente demanda, uma vez que permanece no mundo jurídico o ato que, de forma alegadamente ilegal, excluiu o impetrante do certame na fase de exame psicotécnico - o qual veio a ser submetido ao crivo do Judiciário. 3. O encerramento desta via mandamental por pura e simples falta de interesse de agir terá, por conseqüência, a exclusão da candidata do certame, justamente o ponto nodal da controvérsia sobre o qual se requer a manifestação judicial. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 34.717/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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