JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO COM CÓDIGO DIVERSO DO PREVISTO EM RESOLUÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em consonância com o art. 7º da Resolução n. 4/2013, "O porte de remessa e retorno dos autos será pago utilizando-se o Código de Recolhimento 10825-1/Porte de Remessa e Retorno dos Autos(...)". 2. A utilização de código de recolhimento diverso daquele disposto na resolução em vigor à época da interposição do recurso, acarreta a deserção (Súmula 187/STJ). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 578.301/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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