JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXCLUSÃO FORMAL. 1. Nos termos da Lei n. 9.964/2000 (Refis), o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário volta a fluir apenas no momento em que o contribuinte é formalmente excluído do programa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.687.453/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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