JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
10/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/05/2012, p. 10/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ART. 6º, § 2º, DA LINDB. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. VANTAGEM PREVISTA NO ART. 192, II, DA LEI 8.112/90. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor da pacífica e numerosa jurisprudência, para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. Hipótese em que o Tribunal de origem não emitiu nenhum juízo de valor acerca do art. 6º, caput, e § 2º, da LINDB. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão no sentido de que "o acréscimo pecuniário a que tem direito o servidor público ao passar para a inatividade, nos termos do art. 192, II, da Lei 8.112/90, deve ser calculado com base na diferença entre o vencimento básico do padrão que o servidor ocupava e o do padrão imediatamente anterior, excluídos os acréscimos" (EREsp. 267.568/RS, Rel. p/ ac. Min. FELIX FISCHER, Terceira Seção, DJ 5/11/01). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.254.902/ES, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 19/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE MENÇÃO NO ACÓRDÃO ACERCA DA MATÉRIA CONTIDA NO DISPOSITIVO LEGAL. VANTAGEM PREVISTA NO ARTIGO 192 DA LEI Nº 8.112/90. CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO, E NÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O prequestionamento, como requisito de admissibilidade para a abertura da instância especial, é admitido não só na forma explícita, mas, também, na forma implícita, o que não dispensa, no ent…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/12/2009

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. VANTAGEM PECUNIÁRIA DO ART. 192, INCISO II, DA LEI 8.112/90. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica em afirmar que o acréscimo pecuniário a que tem direito o servidor público ao passar para a inatividade, nos termos do art. 192, II, da Lei 8.112/90, deve ser calculado com base na difere…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/05/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. VANTAGEM PECUNIÁRIA DO ART. 192, INCISO II, DA LEI 8.112/90. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO. AGRAVO INTERNO DA UFRGS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a vantagem pecuniária prevista no art. 192, II da Lei 8.112/90 refere-se à diferença entre o vencimento básico do padrão que o servidor ocupava na ativa e o do padrão imediatament…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/06/2022

PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 282/STF. VANTAGEM PREVISTA NO ART. 192, II, DA LEI N. 8.112/90. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO DO PADRÃO OCUPADO. PRECEDENTES. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. VANTAGEM DO ART. 192, II, DA LEI Nº 8.112/90. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO. RETIFICAÇÃO DE PAGAMENTO. DECISÃO DO TCU. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.784/99. 1. A respeito da decadência administrativa, a Corte Especial deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de que, até a edição da Lei nº …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.