Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. 1.- Os danos decorrentes de vício da construção, são daqueles que se alongam no tempo e, por esse motivo, não se tem uma data precisa para o início da contagem do prazo prescricional, razão pela qual considera-se irrompida a pretensão do beneficiário do seguro apenas no momento em que, comunicado o fato à seguradora, esta se recusa a indenizar. 2.- Agravo Regimental improvido.…