JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. 1.- Os danos decorrentes de vício da construção, são daqueles que se alongam no tempo e, por esse motivo, não se tem uma data precisa para o início da contagem do prazo prescricional, razão pela qual considera-se irrompida a pretensão do beneficiário do seguro apenas no momento em que, comunicado o fato à seguradora, esta se recusa a indenizar. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.432.280/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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